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junho 2, 2022

INSS libera acesso de empresas a pedidos de aposentadoria dos funcionários

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está ampliando o acesso de empresas privadas e públicas à situação previdenciária de seus funcionários. Na prática, as empresas poderão saber detalhes do processo administrativo de um segurado que pede a aposentadoria ou outro benefício.

 

A medida consta da portaria 1.012, de abril deste ano, publicada em maio no Diário Oficial da União. Segundo o documento, empregadores “terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas”.

 

Em nota, o INSS afirma que informações pessoais do segurado não serão liberadas aos empregadores. “Não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado”, diz o instituto.

 

Além disso, para ter acesso aos dados, o empregador deverá fazer um cadastro prévio na Receita Federal. Caso contrário, não poderá saber sobre a situação de pedido ou liberação do benefício.

 

As empresas poderão consultar informações sobre os seguintes benefícios:

 

    Auxílio por incapacidade temporária;

    Auxílio-acidente

    Aposentadorias

    Pensão por morte acidentária

    Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020

 

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as empresas já tinham acesso a dados ligados a benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e auxílio-acidente, que podem ser relacionados a doenças ou acidentes de trabalho, o que é de interesse do empregador.

 

A portaria amplia esse acesso, fazendo com que as companhias também possam saber se o empregado pediu a aposentadoria e se ela foi concedida. No caso dos trabalhadores que atuam em empresas públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras, por exemplo, a concessão da aposentadoria levará ao fim do vínculo empregatício.

 

A demissão do funcionário que trabalha em empresa pública foi instituída pela reforma da Previdência de 2019, que passou a valer no mês de novembro. O INSS afirma que será possível fazer com que se cumpra com mais facilidade o que diz o artigo 37 da Constituição Federal, que determina rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.

 

De acordo com o instituto, após a publicação da emenda constitucional 103/2019, inúmeros ofícios de diversos órgãos da administração pública foram encaminhados às unidades de atendimento do órgão, com listas com centenas de nomes, solicitando informações individualizadas sobre a aposentadoria de cada funcionário.

 

O alto número de solicitações “criou uma demanda não prevista”, fazendo com que as rotinas de trabalho dos servidores ficassem prejudicadas. Os funcionários do instituto que antes estavam encarregados de responder aos ofícios irão, agora, “para o atendimento de outras demandas de serviços prestados pelo INSS”.

 

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, a medida é positiva, desde que respeite integralmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sem que seja dado acesso a nenhum dado privado dos segurados.

 

Estabilidade pré-aposentadoria

 

Com o acesso aos dados de seus funcionários, empregadores privados poderão saber o tempo de contribuição do trabalhador e se ele está perto da aposentadoria ou não, o que pode evitar demissões indevidas no período de estabilidade pré-aposentadoria.

 

A regra garante a empregadores prestes a se aposentar um período de estabilidade antes de completar as condições mínimas ao benefício, no qual não pode ser demitido. Se for deligado, pode receber indenização e o patrão será obrigado a pagar o INSS até que o funcionário complete o tempo necessário para ter o benefício.

 

Em geral, esse período de estabilidade varia de seis meses a dois anos, dependendo da profissão e da categoria, e é definido por meio de acordo ou convenção coletiva.

 

Órgãos públicos que poderão ter acesso aos dados:

 

Governo federal

 

    Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal)

 

Governos estaduais

 

    Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça

 

Governos municipais

 

    Prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município

 

Entidades da administração direta que também terão acesso:

 

Autarquias:

 

    Instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público. Exemplos: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Banco Central

 

Fundações públicas

 

    Criadas por lei, podem ser entidade de direito público ou privado. Sua atividade-fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos. Exemplos: Funai (Fundação Nacional do Índio)

 

Empresas públicas

 

    São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas. Exemplos: Correios e Caixa Econômica Federal

 

Sociedades de economia mista

 

    Pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras

 

Fonte: Folha de São Paulo