O Absenteísmo trabalhista que é o não cumprimento por parte do colaborador, da sua jornada completa de trabalho, tanto por atrasar sua entrada ou adiantar sua saída diária. As ausências podem ser previstas e não-previstas. As previstas são aquelas de direito do colaborador, que estão inseridas no estatuto do trabalhador ou no Acordo Coletivo de Trabalho, o que permite o planejamento com antecedência, como férias, folgas e feriados. As não previstas são as que, efetivamente, caracterizam o Absenteísmo, pois seu caráter é imprevisível e inevitável. São exemplos dessa prática: as faltas abonadas e as faltas injustificadas, licenças médicas, licença maternidade e paternidade, adoção, acidente de trabalho e outras licenças amparadas por Lei.
O Presenteísmo tem por definição: o funcionário que está fisicamente presente no ambiente de trabalho, porém, mental e emocionalmente ausente, prejudicando o andamento de suas tarefas. Estas pessoas são vistas como vítimas e que não faltam ao trabalho, mesmo apresentando sintomas como dores de cabeça, dores nas costas, irritação, alergias, dores musculares, cansaço, ansiedade, angústia, irritação, depressão, insônia, estresse, distúrbios gástricos, etc. Com isto, há queda da produtividade e prejuízos para a empresa.
Fonte: Andréa Martiniano da Silva, Ricardo Pinto Ferreira e Renato José Sassi.
A QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO VERSUS ABSENTEÍSMO E PRESENTEÍSMO.
Disponível em: https://www.marinha.mil.br/spolm/sites/www.marinha.mil.br.spolm/files/73775.pdf
Com estes conceitos bem definidos, devemos ter em mente que o presenteísmo é um fenômeno que existe, de mais difícil detecção e gerenciamento para as empresas, principalmente quando não é compreendido.
Ainda tem dúvidas? Estamos a disposição para esclarecer.