O Instituto Paulista possui credenciamento junto a laboratório habilitado para a realização de exames toxicológicos de motoristas.
A realização de exames toxicológicos está prevista na CLT em seu artigo 168, parágrafo sexto, sendo regulamentada pela Portaria MTPS 116/2015, que tem a seguinte redação:
“3.1. Os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.”
Neste sentido, estamos realizando este credenciamento apenas para conforto e facilidade de nossos clientes, mas os mesmos não serão parte do PCMSO, não constarão do ASO e não estão vinculados ao resultado de APTO ou INAPTO.