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Motorista que ficou incapacitado para o trabalho receberá pensão

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Motorista que ficou incapacitado para o trabalho receberá pensão

A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença para deferir indenização por danos morais, pensão e lucros cessantes

Um motorista carreteiro de 61 anos que ficou definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença na coluna lombar vai receber R$ 64.984,50 de pensão vitalícia em parcela única e R$ 10.000,00 de indenização por danos morais, além de indenização por lucros cessantes que ainda será apurada. Segundo perícia médica realizada nos autos, a doença degenerativa foi agravada pelo serviço.

Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) acolheu os argumentos do reclamante e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos.

A indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes refere-se ao que o autor razoavelmente deixou de ganhar em decorrência do evento danoso e corresponde à diferença entre o salário contratual comprovado nos autos (R$ 2.063,00) e o benefício pago entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2016 (R$ 1.562,00), ou seja, o período compreendido entre o início do afastamento previdenciário e a data de ajuizamento da ação.

O trabalhador é empregado da Transportadora Planalto Ltda. e foi admitido na empresa em outubro de 2009, aos 51 anos de idade. Submetido a cirurgia na coluna em janeiro de 2015, ele está incapacitado para a função de motorista e tem indicação de aposentadoria por invalidez.

A reclamada não recorreu da decisão de segundo grau.

Processo nº 0000271-07.2016.5.11.0005

Fonte: TRT11