Conforme a NR-07, o exame ocupacional denominado Retorno ao Trabalho deve ser realizado quando ocorrer afastamento igual ou superior a 30 dias em razão de doença ou acidente, seja ocupacional ou não, ou em razão de afastamento por parto.
Desta forma, afastamentos por outros motivos, como férias, ou por período inferior a 30 dias não ensejam a obrigatoriedade de realizar o exame de retorno ao trabalho.
Qualquer dúvida, estamos a disposição!