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Facebook pode ser usado pela Perícia Médica do INSS?

Estes dias foi publicado na grande mídia que os peritos do INSS passariam a vasculhar o Facebook de segurados para “cortar” os benefícios por incapacidade.

Em tempos da Medida Provisória 739/16 e da instituição do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade regulamentado pela Resolução INSS 544/16, algumas considerações são necessárias sobre esta prática.

Aqui analisaremos apenas os aspectos perícias da utilização destas informações em uma perícia médica.

A perícia médica do INSS tem por finalidade principal a avaliação de capacidade laborativa em face das situações previstas em lei.

Diante disto, na avaliação da capacidade laborativa o perito irá utilizar todas as informações trazidas pelos segurados, assim como aquilo que é observado pelo próprio perito médico durante o ato pericial.

Do ponto de vista da semiologia pericial, dividimos estas informações em dados subjetivos e objetivos.

Aquilo que é relatado pelo periciado, subjetivo, com aquilo que é constatado pelo perito, objetivo.

Geralmente estes dados são coincidentes, mas nem sempre.

Quando um indivíduo afirma que está há 6 meses sem mexer o braço, por exemplo, espera-se, do ponto de vista médico, que este membro não utilizado esteja hipotrofiado ( mais fino e flácido). Isto é comprovado através de estudos científicos.

Trabalhos realizados nos Estados Unidos demonstram que cerca de 17 semanas de imobilização acarretam até 30% de perda de massa muscular. (in “Muscle & Nerve – Official Journal Of American Association Of Eletrodiagnostic Medicine”).

Isso se explica pelo fato de que a inatividade pode causar a perda de até 8 gramas de proteína por dia. (in “Seregin MS, Popov IG, Lebedeva NA, et al: Nutricion and metabolism during prolonged hypodynamic problems. Kosm Biol 1964; 13:79-93).
O perito médico em seu exame físico irá constatar este fato, havendo um dado objetivo que evidencia o que foi alegado pelo periciado.

Mas e se não foi constatada a esperada hipotrofia do membro? O que deve o perito médico considerar? Para a conclusão pericial, prevalece o que está sendo evidenciado objetivamente, ou seja, o que foi constatado tecnicamente pelo médico perito!

Esta é justamente a função da perícia médica, constatar objetivamente o que está sendo alegado do ponto de vista médico.

Se assim não o fosse a legislação não estabeleceria a necessidade de perícia médica para a definição da incapacidade laborativa, bastaria o requerimento administrativo do benefício.

E ao longo da perícia, o médico perito sempre irá confrontar as informações trazidas pelo periciado com aquilo que ele está observando.

Existe necessidade de haver congruência entre os dados subjetivos e objetivos.

Com estes conceitos e premissas, passamos a questão das informações do Facebook.

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para divulgar tudo o que fazem em suas vidas, desde dissabores ou sofrimento até alegrias, conquistas pessoais e profissionais.

Vivemos em uma época que a vida das pessoas está disponível a todos, que podem acessar estas informações sem precisar pedir licença.

E nas redes sociais podem existir informações relevantes sobre a vida das pessoas, que a meu ver, podem sim auxiliar na atividade medico pericial.

A utilização de redes sociais na área das Perícias Médicas não é realmente uma novidade, pois na Justiça do Trabalho já observamos diversos casos onde fotos e frases publicada são utilizadas pelos advogados das empresas para comprovação de situações sobre a saúde de trabalhadores. Isto tem sido aceito como meio de prova na Justiça do Trabalho.

A novidade é a utilização desta prática pelos peritos do INSS.

Mas será que isto não faz sentido?

Entendo que como fonte única de informação, as redes sociais não podem ser utilizadas, mas podem ajudar o Perito Médico na avaliação da capacidade laborativa.

Faz parte da anamnese médica o questionamento sobre hábitos de vida e antecedentes pessoais, ou seja, informações sobre a vida do periciado.

Pois, a meu ver, esta é a contribuição das redes sociais na avaliação pericial.

Uma informação sobre a prática de um esporte ou um hobby pode ser obtido através de pesquisa nas redes sociais, sendo que estas informações podem reforçar ou afastar determinado entendimento técnico sobre a doença ou a capacidade laborativa de um periciado.

O que não podemos admitir é que a capacidade laborativa seja definida com base exclusiva em informações das redes sociais, mas não podemos demonizar a sua utilização.

Voltemos ao exemplo anterior: o indivíduo afirma que está há 6 meses sem mexer o braço, mas o perito médico verifica que não existe hipotrofia do braço e existe em sua rede social fotos praticando capoeira.

A informação da rede social não está ajudando a avaliação pericial e reforçando o achado do exame físico?

Por outro lado, sabemos também que muitas pessoas ostentam em redes sociais coisas que não são ou não realizam, apenas para “manter as aparências”.

Isto poderia prejudicar o segurado que realmente está doente, mas apenas se este fosse o único critério para a decisão pericial.

Pelo exposto, entendo que as redes sociais podem ser utilizadas como fonte de informação pela perícia médica, desde que não seja apenas este o critério utilizado para a negativa ou a interrupção de benefícios por incapacidade.

Como em tudo na vida, o bom senso deve prevalecer!