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[COMUNICADO] Recomendação quanto a obtenção de máscara de proteção – Covid-19
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[COMUNICADO] Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção

Prezados Clientes e Parceiros, como enviado em comunicados anteriores, estamos passando por uma Pandemia da COVID-19, situação que merece especial atenção para as empresas quanto ao meio ambiente de trabalho e a proteção de seus trabalhadores.

As Autoridades Sanitárias e Governamentais mudaram durante a Pandemia de COVID-19 algumas recomendações, em especial sobre o uso de máscara de proteção.

Num primeiro momento o uso de máscara de proteção estava restrito aos indivíduos com sintomas e profissionais da área da saúde. Após alguns estudos e avaliações, perceberam que o uso de máscara de proteção por todas as pessoas, independentemente de estarem ou não com sintomas, traria um menor risco de transmissão da doença.

Diante deste cenário, o Governo do Estado de São Paulo determinou através do Decreto nº 64.959 DE 04/05/2020, DOE 05/05/2020, o uso de máscaras de proteção de forma obrigatória em espaços públicos abertos, incluindo os bens de uso comum da população, além do interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais e repartições públicas estaduais.


Art. 1º Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956 , de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;


II - no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

O descumprimento desta determinação poderá implicar sanções administrativas, cíveis e penais.

POR ESTA RAZÃO, ALERTAMOS A TODOS OS NOSSOS CLIENTES QUE RECOMENDAMOS O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO POR TODOS OS COLABORADORES DA EMPRESA, UMA VEZ QUE AGORA TEMOS UMA LEI DETERMINANDO O SEU USO, NÃO APENAS UMA ORIENTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO ESTADUAL.

ALÉM DISTO, A PARTIR DESTA DATA APENAS PODERÃO INGRESSAR NO INSTITUTO PAULISTA PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES OCUPACIONAIS, CONFORME JÁ ENVIADO EM COMUNICADOS ANTERIORES, PESSOAS UTILIZANDO MÁSCARA DE PROTEÇÃO.


Pedimos a compreensão de todos, uma vez que esta medida visa a proteção dos próprios colaboradores e o cumprimento da legislação vigente.

NÃO HAVERÁ EXCEÇÕES.

Caso o colaborador compareça no Instituto Paulista sem o uso de máscara de proteção, será impedida a sua entrada pela recepção do edifício e orientado o mesmo quanto a necessidade de uso para ingresso em nossas dependências.

Recomendamos que os colaboradores sejam avisados sobre tais medidas e a necessidade do uso de máscara de proteção.

Situações extremas pedem medidas extremas, contamos com a colaboração de todos para juntos enfrentarmos esta situação.