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[COMUNICADO] Atendimento Ocupacional durante a pandemia de COVID-19
março 23, 2020
TRT derruba liminar que autorizava HC a liberar servidor de grupo de risco para trabalho em casa
abril 1, 2020

Recomendação de conduta durante a pandemia do Covid-19

Prezados Clientes e Parceiros, como enviado em comunicados anteriores, estamos passando por uma Pandemia da COVID-19, situação que merece especial atenção para as empresas quanto ao meio ambiente de trabalho.

As autoridades sanitárias e governamentais mantêm até este momento a indicação de isolamento social, sendo ainda necessária adoção de medidas administrativas por parte das empresas. Reiteramos as recomendações anteriormente enviadas, como:

1. AFASTAMENTO IMEDIATO DO AMBIENTE DE TRABALHO DOS COLABORADORES E DIRETORES DAS EMPRESAS, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES, RECONHECIDAS COMO GRUPO DE RISCO: IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS E/OU COM DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAS E/OU DOENÇAS RESPIRATÓRIAS E/OU GESTANTES. PODE-SE, AINDA, PROPOR O TRABALHO EM HOME OFFICE PARA ESTES GRUPOS DE RISCO OU ADOÇÃO DE ALGUMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NA MP 927/2020;

2. QUANTO AOS DEMAIS COLABORADORES DAS EMPRESAS, PODE-SE ESTUDAR ALTERNATIVAS EM RELAÇÃO A JORNADA DE TRABALHO E RODÍZIO DE HORÁRIOS/TURNOS, ALÉM DO PRÓPRIO HOME OFFICE. SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS COLABORADORES DEVEM SER COLOCADOS EM HOME OFFICE.

3. COMO REGRA DE PROTEÇÃO COLETIVA, RECOMENDA-SE QUE TRABALHADORES COM SINTOMAS GRIPAIS PERMANEÇAM EM CASA E NÃO COMPAREÇAM AO LOCAL DE TRABALHO.


Temos agora publicação de um Ofício Circular da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, que indica Medidas de Caráter Geral no Trabalho, que devem ser somadas as medidas que já enviamos em comunicado anterior. Destaca-se:

1. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

2. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

3. Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;

4. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;

5. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

6. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

7. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;

8. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;

9. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;

10. Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

11. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;

12. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;

13. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;

14. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;

15. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;

16. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;

17. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;

18. Os motoristas devem observar:

a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;

b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.


Estas são as principais recomendações neste momento, podendo surgir novas recomendações que passaremos a todos os nossos clientes e parceiros.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para dirimi-las através do e-mail: pcmso@institutopaulista.org

POR DERRADEIRO, LEMBRAMOS QUE DISPONIBILIZAMOS NÚMERO DE CELULAR PARA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE WHATSAPP PARA QUE NOSSOS CLIENTES ENTREM EM CONTATO CONOSCO. O NÚMERO É (11) 99348 8062. ESTE NÚMERO NÃO ATENDERÁ CHAMADA DE VOZ, APENAS MENSAGEM PELO APLICATIVO WHATSAPP.

FONTE: EBSERH – Hospitais Universitários Federais – Procedimento Operacional Padrão Higienização das mãos